COMBATE AO RACISMO
Governo sanciona alterações no Estatuto da Igualdade Racial
Legislação tem como finalidade a promoção da equidade
![Texto determina que IBGE realize, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1220000/1200x720/Artigo-Destaque_01226838_00-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1220000%2FArtigo-Destaque_01226838_00.jpg%3Fxid%3D5794580%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721256862&xid=5794580)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24, a Lei nº 14.553, que altera os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
A sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem como finalidade a promoção da igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, para que sejam produzidas informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira.
Segundo o texto, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da administração pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento. Deste modo, as informações coletadas poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.
O texto determina ainda que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realize, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
MÍNIMO DE 30%
Em 21 de março, o Governo Federal tomou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras. O texto estabelece a data de 31 de dezembro de 2025 como prazo para que a Administração Pública alcance os percentuais. O preenchimento deve obedecer a paridade de gênero, com oportunidades iguais para homens e mulheres.
O anúncio foi feito no marco da celebração do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. Lula assinou um conjunto de seis decretos que convergem para fortalecer ações de inclusão e combate ao racismo em diferentes frentes.
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