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STF FORMOU MAIORIA

Mesmo se for condenado, Collor não deve ir à prisão de imediato

Tamanho da pena e condições ainda serão definidos pelos ministros

Da Redação
Por Da Redação
Fernando Collor foi presidente da República entre de 1990 até 1992
Fernando Collor foi presidente da República entre de 1990 até 1992 - Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

Após a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria pela sua condenação, na última quinta-feira, 18, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB) só deve ir à prisão após o julgamento de recursos.

Ainda que a instância máxima do Poder Judiciário do Brasil tenha formado maioria pela condenação de Collor na semana passada, com os votos do relator Edson Fachin e dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, ainda serão definidos o tamanho da pena e as condições.

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Faltam votar a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Fachin votou por prisão em regime fechado de 33 anos, 10 meses e 10 dias. Com informações da Folha de S. Paulo.

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Collor condenação STF

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