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Ministro dá prazo de 15 dias para que Eduardo responda queixa-crime

Prazo concedido por Nunes Marques está assegurado na Lei 8.038/1990

Publicado quinta-feira, 02 de novembro de 2023 às 20:05 h | Autor: Da Redação
POLÍTICA
Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) na Câmara dos Vereadores de Salvador a convite do vereador Alexandre Aleluia.
Na foto: Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL)
Foto: Rafael Martins/ Ag: A TARDE
Data: 07/02/2020
POLÍTICA Deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) na Câmara dos Vereadores de Salvador a convite do vereador Alexandre Aleluia. Na foto: Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL) Foto: Rafael Martins/ Ag: A TARDE Data: 07/02/2020 -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre os supostos crimes de calúnia e difamação devido a um discurso em que comparou professores a traficantes de drogas. O prazo concedido por Nunes está assegurado na Lei 8.038/1990. 

A queixa-crime, por sua vez, foi apresentada pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).

No mesmo despacho, Nunes Marques acolheu pedido do Ministério Público Federal para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo caso, apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime.

Relembre o caso

Durante ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas no Congresso Nacional, no dia 9 de julho, o parlamentar comparou os professores a traficantes. O filho ‘03’ de Jair Bolsonaro ainda afirmou que um “professor doutrinador” poderia ser considerado pior que um traficante. 

“Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime”, afirmou.

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