DECISÃO JUDICIAL
Moraes determina bloqueio de bens e imóveis de Silveira
Ministro do STF diz que decisão é para garantir o pagamento das multas até o momento ao deputado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de todos os bens e imóveis no nome do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) depois de o parlamentar seguir descumprindo medidas cautelas impostas pelo tribunal, como o uso da tornozeleira eletrônica. A decisão é de 16 de maio, mas apenas na quinta-feira, 19, entrou no sistema.
De acordo com o site O Antagonista, a "decisão já foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para levantamento todos os imóveis em nome do parlamentar, ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para confisco de veículos em nome dele, e para a Receita Federal para a disponibilização da última declaração de imposto de renda de Silveira”.
“A decretação da indisponibilidade dos bens de Daniel Silveira destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, diz a decisão de Moraes.
O ministro destacou ainda que “houve expressa manifestação no sentido da recusa do cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico. Há a necessidade, portanto, da adoção de medida assecuratória que garanta o adimplemento da multa, decorrente de comportamento processual inadequado do réu e objeto de investigação em inquérito próprio”.
Valores da multa
A multa imposta a Silveira já chega a R$ 645 mil por descumprimento no uso de tornozeleira eletrônica. Silveira se recusa a usar o equipamento que tem como objetivo monitorar a localização dele para garantir que não circule fora do Rio de Janeiro ou de Brasília, regiões onde ele tem permissão para frequentar.
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por coação no curso do processo e por tentar impedir o funcionamento das instituições. O deputado teve a pena de prisão perdoada por um decreto do presidente Jair Bolsonaro.
Para Moraes, o indulto ainda não está em vigor, pois o processo não tramitou em julgado. O magistrado entende que o perdão de pena não abarca as medidas cautelares e a inelegibilidade, também decretada pelo Supremo.
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