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Moraes nega pedido do PL e aplica multa de R$ 22 milhões ao partido

Partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou provas de contestação de urnas usadas na eleição

Publicado quarta-feira, 23 de novembro de 2022 às 20:50 h | Atualizado em 23/11/2022, 21:35 | Autor: Da Redação
Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE
Ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE -

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira, 23, o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o magistrado condenou que o partido comandado por Valdemar da Costa Neto a pagar uma multa de R$ 22 milhões.

O ministro justificou a rejeição do pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa como punição por identificar, na conduta dos partidos, "litigância de má-fé".

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", diz trecho da decisão de Moraes.

O presidente do TSE, em sua decisão, cita nominalmente Valdemar Costa Neto e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria. A determinação tem consequências os partidos PP e Republicanos por fazerem parte da coligação derrotada em segundo turno.

O ministro Alexandre de Moraes ainda determinou o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada; a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar "eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário"; e o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.

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