DEFESA DA DEMOCRACIA
OAB-BA pede punição a advogados envolvidos em atos antidemocráticos
Pedido prevê que advogado que participar de movimentos golpistas seja declarado como tendo inidoneidade moral
Por João Guerra
A Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) fez um requerimento ao Conselho Federal que a participação de advogados ou o incentivo a atos e movimentos contra a democracia por parte de advogados receba o reconhecimento como tendo "inidoneidade moral".
O pedido acontece após os atos golpistas ocorridos com a invasão e a vandalização das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.
A solicitação usa como base a Lei 8.906/1994, que estabelece o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). “Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o estado democrático de direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do artigo 34, inciso XXVII, do EAOAB", destaca trecho do pedido.
Perguntado se pode haver uma reação negativa de advogados a respeito do pedido da OAB-BA sobre a participação de membros da advocacia em futuros movimentos antidemocráticos, o conselheiro federal da OAB Luiz Coutinho, foi categórico em afirmar que não.
“Não penso que possa causar uma reação negativa na classe, tendo em vista que a Ordem está cumprindo o seu papel de zelar pela defesa do Estado democrático de direito. Então, nessa perspectiva, o que nós estamos propondo necessariamente é que os advogados estejam emanados com o ideal que serve a OAB, que é no sentido de garantir a democracia, as eleições livres e a participação de todos nesse processo de uma forma ordeira. Aqueles que não se comportem dessa forma estão indo contra os ideais da ordem com as suas responsabilidades”, argumenta Coutinho.
Sobre o pedido da Ordem de declarar os advogados que participarem de atos golpistas na condição de "inidoneidade moral”, o conselheiro explica que esse é um requisito para inscrição do profissional na OAB e se eventualmente o advogado for julgado inidôneo, ele poderá ter a sua inscrição cassada. “Então necessariamente não é uma atitude que vá se buscar em relação a fatos anteriores em atenção ao princípio da anterioridade mas que necessariamente firmam uma posição em relação a fatos futuros para exatamente demonstrar à advocacia que a Ordem não coaduna com aqueles que atentem contra a democracia e contra o Estado democrático de direito”.
Coutinho aponta ainda o papel que a OAB sempre exerceu em defesa da democracia e a importância de organizações da sociedade civil marcarem posição contra forças antidemocráticas. “A sociedade civil deve demonstrar neste momento a sua irresignação em relação aos fatos ocorridos a essa tentativa de golpe que ofende a democracia e a Ordem tem por dever zelar pela preservação desse Estado que foi conquistado com muita dificuldade durante toda a sua história e nunca se furtou às lutas no respeito aos direitos humanos e à democracia”.
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