BRASIL
PGR recorre de decisão de Toffoli que favoreceu Marcelo Odebrecht
Paulo Gonet afirmou que delações não devem ser pretexto para anulação de decisões
Por Da Redação
O Ministério Público Federal, através do procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu de um decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, onde foram anulados todos os atos da Operação Lava-Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. O recurso foi apresentado nesta terça-feira, 4.
Segundo o jornal O Globo, no recurso o PGR pediu que Toffoli reveja sua decisão ou que, caso isso não ocorra, que o caso encaminhado ao plenário do STF. Ao contestar a decisão, Gonet disse que o acordo de delação premiada foi firmado com a PGR e homologado no STF, e não na Justiça Federal de Curitiba. Diante disso, o PGR destaca que as críticas à Lava-Jato na primeira instância não deveriam ser utilizadas para anular os atos contra o empresário.
"Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba", disse o procurador-geral.
Gonet também salientou que a prática criminosa foi confessada por outros membros da mesma empresa e que houve a apresentação de provas.
"A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing", escreveu Gonet.
A PGR ainda argumenta que, como a validade do acordo de delação foi mantida por Toffoli, não é possível anular os atos realizados por eventuais descobertas do mesmo acordo.
"Se o acordo de colaboração celebrado na Procuradoria-Geral da República não pode ser tido como nulo – e não o foi pela decisão agravada –, não há falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo. Tem-se aí mais um motivo para que não subsista a determinação em abstrato de anulação de todos os atos persecutórios sofridos pelo requerente", declarou.
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