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04/06/2024 às 18:50 - há XX semanas | Autor: Da Redação

BRASIL

PGR recorre de decisão de Toffoli que favoreceu Marcelo Odebrecht

Paulo Gonet afirmou que delações não devem ser pretexto para anulação de decisões

Imagem ilustrativa da imagem PGR recorre de decisão de Toffoli que favoreceu Marcelo Odebrecht
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O Ministério Público Federal, através do procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu de um decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, onde foram anulados todos os atos da Operação Lava-Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. O recurso foi apresentado nesta terça-feira, 4.

Segundo o jornal O Globo, no recurso o PGR pediu que Toffoli reveja sua decisão ou que, caso isso não ocorra, que o caso encaminhado ao plenário do STF. Ao contestar a decisão, Gonet disse que o acordo de delação premiada foi firmado com a PGR e homologado no STF, e não na Justiça Federal de Curitiba. Diante disso, o PGR destaca que as críticas à Lava-Jato na primeira instância não deveriam ser utilizadas para anular os atos contra o empresário.

"Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba", disse o procurador-geral.

Gonet também salientou que a prática criminosa foi confessada por outros membros da mesma empresa e que houve a apresentação de provas.

"A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing", escreveu Gonet.

A PGR ainda argumenta que, como a validade do acordo de delação foi mantida por Toffoli, não é possível anular os atos realizados por eventuais descobertas do mesmo acordo.

"Se o acordo de colaboração celebrado na Procuradoria-Geral da República não pode ser tido como nulo – e não o foi pela decisão agravada –, não há falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo. Tem-se aí mais um motivo para que não subsista a determinação em abstrato de anulação de todos os atos persecutórios sofridos pelo requerente", declarou.

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