JUSTIÇA
STF anula restrição de acesso a processos internos da Polícia Federal
Ministra Cármen Lúcia defende a prevalência do princípio da publicidade no poder público

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira, 16, o ofício da Polícia Federal (PF) de 2021 que pediu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público a eles. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo PSOL.
No pedido, o partido considera a medida como inconstitucional, porque nega acesso a atos administrativos.
Em defesa da ação, a ministra Cármen Lúcia lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os Poderes. O voto da magistrada prevaleceu na Suprema Corte.
No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da corporação, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de quaisquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado "objetiva, específica e formalmente".
A ministra Cármen Lúcia ressaltou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública, sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.
Foram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que não viram inconstitucionalidade na regra.
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