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Brasileiros repatriados devem receber auxílio emergencial

Projeto que prevê a medida está em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por Redação
| Atualizada em
Grupo de repatriados do Líbano na Base Aérea de São Paulo
Grupo de repatriados do Líbano na Base Aérea de São Paulo - Foto: Ricardo Stucker

Brasileiros deportados ou expulsos de país estrangeiro podem receber auxílio emergencial de um salário mínimo (R$ 1.518), pago mensalmente pelo período de até um ano, conforme projeto que está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida é válida para repatriados forçados, que tenham saído de forma involuntária do país estrangeiro, a partir de 20 de janeiro de 2025.

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Para receber o dinheiro, é preciso atender aos seguintes critérios:

ter sido forçado a voltar ao Brasil, sozinho ou com a família, por ordem de país estrangeiro;

ter residência fixa no país estrangeiro;

não ter sido repatriado em razão de crime reconhecido pela lei penal brasileira.

O benefício não será pago para pessoas com renda superior a um salário mínimo ou que sejam funcionárias públicas.

Pela proposta, cada família terá direito a receber um auxílio, com prioridade para famílias chefiadas por mulheres.

Segundo os autores Talíria Petrone (Psol-RJ), Erika Hilton (Psol-SP) e Ivan Valente (Psol-SP), o objetivo é "minimizar os impactos socioeconômicos da repatriação forçada e promover a reintegração digna do cidadão à sociedade".

O projeto, subscrito ainda por outros deputados, foi motivado pela recente política de deportação massiva dos Estados Unidos que, conforme os autores, pode atingir 230 mil imigrantes ilegais brasileiros.

"O recente episódio em que brasileiros desembarcaram com algemas e correntes nos pés evidencia o tratamento desrespeitoso a que muitos são submetidos. É fundamental que o poder público atue para garantir que essas pessoas tenham condições mínimas para recomeçar suas vidas", dizem na justificativa.

O auxílio ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, que poderá subcontratar outras instituições financeiras para realizar o pagamento.

O custeio será feito com recursos do orçamento da União, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Compensação Financeira Internacional, além de doações de organismos internacionais e empresas.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Tags

Auxílio Emergencial brasileiros no exterior Câmara dos Deputados deportação direitos humanos economia imigração PL 194/25 Política Social Repatriação

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