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POLÍTICA

Com voto de Toffoli, STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques

Por Da Redação

25/06/2024 - 16:07 h
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli -

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Nesta terça-feira, 25, a corte formou maioria para decidir o resultado e pode concluir o julgamento nesta semana.

Cinco ministros já declararam que é inconstitucional, em relação à maconha, o artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal. Até o momento, votaram a favor seis ministros: Gilmar Mendes, Rosa Weber (já aposentada), Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Há também três votos contra a descriminalização, proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O processo se arrastava há nove anos e foi retomado na semana passada.

O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. Ele explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.

Na prática, os ministros decidiram se o usuário que for pego com uma quantidade delimitada de maconha está cometendo crime ou um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime, quais são os tipos de pena aplicáveis.

Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas como advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade, para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.

Como votaram sobre as quantias para diferenciar porte de tráfico:

60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes

25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques

10 gramas: André Mendonça

Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin

A Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli

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Tags:

descriminalização do porte de maconha Dias Toffoli Lei de Drogas Maconha para uso pessoal supremo tribunal federal

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