POLÍTICA
Comissão aprova MP que altera tributação de incentivos fiscais
Governo espera arrecadar até R$ 35 bilhões com medida
Foi aprovada nesta quinta-feira, 14, a medida provisória que modifica as regras de tributação das subvenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estados. A matéria foi aprovada por 17 votos a oito.
A MP funciona assim:
Atualmente, estados concedem incentivos fiscais para empresas com relação ao ICMS, um imposto estadual. Esses incentivos podem ser, por exemplo, descontos no ICMS. As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados).
Quando vão calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados. Elas alegam que são incentivos, portanto, não tributáveis. A MP diz que só pode ser abatido o valor dos incentivos fiscais se forem usados para investimentos, e não despesas de custeio. Com essa mudança, o governo federal espera arrecadar R$ 35 bilhões a mais por ano.
“O que nós estamos fazendo aqui é corrigindo através da MP 1185 e do pertinente relatório do relator Luiz Faria uma grave distorção do nosso sistema tributário, que tem permitido não aos contribuintes comuns, mas têm permitido às grandes empresas fazerem toda sorte de planejamento tributário, para evitar ao máximo pagamento de atributos à nação brasileira”, disse o senador Merlong Solano (PT-PI).
Acordo entre governo e Congresso
A proposta deverá ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), leu seu parecer nesta quarta-feira, 13. A votação da MP faz parte de um acordo fechado por parlamentares com o governo envolvendo a análise de vetos presidenciais e a liberação de emendas parlamentares.
As novas regras começam a valer a partir de janeiro, mas para virarem lei em definitivo precisa ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.
MP estendida
O relatório aprovado estendeu o benefício tributário ao comércio e ao varejo. O texto original ficava limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços. “O mesmo crédito tributário que vale para os outros, incluindo o comércio. Uma rede de supermercado faz um investimento ou expansão, ela pode se beneficiar do crédito, assim como a indústria”, explicou Faria.
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