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24/07/2024 às 16:23 • Atualizada em 24/07/2024 às 16:43 - há XX semanas | Autor: Vinícius Portugal / Portal Massa!

POLÍTICA

Deputado volta a cobrar criação de cadastro para identificar pedófilos

Para o parlamentar, essa ação poderia ter impedido a morte de Aisha Vitória

Projeto determina "que as pessoas condenadas por determinados crimes" tenham seus nomes inseridos em um cadastro
Projeto determina "que as pessoas condenadas por determinados crimes" tenham seus nomes inseridos em um cadastro -

A morte bárbara de Aisha Vitória, de 8 anos, após ser abusada por Joseilson Souza da Silva no bairro de Pernambués, em Salvador, fez com que o deputado Leandro de Jesus (PL) voltasse a cobrar a aprovação do seu projeto de lei para a criação do Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no Estado da Bahia.

Joseilson já tinha ido para trás das grades anteriormente por tentar abusar de outra criança. A informação é da Polícia Civil, que divulgou que a prisão anterior ocorreu em 2015, no município de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 130 km de Salvador, e que o acusado ficou apenas dez dias no 'xilindró' e foi solto.

No projeto de lei, o parlamentar define como pedófilo aquele que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como os crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.

O projeto determina que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.

"Se tivéssemos um Cadastro como o que sugerimos, talvez a vida da pequena Aisha teria sido poupada. São novos casos como este que queremos evitar daqui para frente. Por isso, pedimos à AL-BA a aprovação desta matéria para que este tipo de crueldade tenha um fim em nosso estado", disse Leandro.

Como funcionaria

O Cadastro Estadual será atualizado e mantido nos acervos da SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores que atuam na referida área. Deverão ter acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O parlamentar assegura que “qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, mas somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas nos termos desta lei, e até que obtenha a reabilitação judicial.”

O acesso integral ao cidadão comum, prossegue o legislador, é restrito e condicionado a um processo formal, com a observação da Lei de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Esclarece, no entanto, que o cidadão comum interessado em obter o acesso integral das informações deverá preencher requerimento próprio para tal finalidade, com dados, justificativas e/ou documentos que vierem a ser exigidos ou especificados no Regulamento do Cadastro.

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Aisha crime Joseilson Leandro de Jesus pedofilia violência

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