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EMENDA CONSTITUCIONAL

Congresso promulga cota para mulheres e anistia a partidos

Partidos são obrigados a aplicar ao menos 30% da verba recebida em candidaturas femininas

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em
Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 117/22, que impõe o repasse mínimo de 30% de verbas do partido para candidaturas femininas
Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 117/22, que impõe o repasse mínimo de 30% de verbas do partido para candidaturas femininas - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasi

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 5, a Emenda Constitucional 117/22, que impõe o repasse mínimo de 30% do fundo partidário e do eleitoral para candidaturas de mulheres, além de conceder anistia a partidos que descumpriram esta regra nas últimas eleições.

De acordo com a proposta, o montante dos fundos e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverão ser de, no mínimo, 30%, proporcional ao número de candidatas.

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Lei dos Partidos Políticos

A destinação obrigatória de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2018, pela aplicação mínima de 30% dos recursos do fundo para a campanha de mulheres. Contudo, agora a regra constará na Constituição Federal.

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congresso eleições Lei eleitoral

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