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Justiça aponta fraude de ACM Neto em material que o associa a Lula

”Trata-se de fake news, que manipula e distorce deliberadamente a verdade dos fatos”, diz sentença

Publicado sábado, 01 de outubro de 2022 às 18:56 h | Atualizado em 01/10/2022, 19:31 | Autor: Da Redação
Juíza estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a divulgação enganosa seja mantida
Juíza estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a divulgação enganosa seja mantida -

A Justiça Eleitoral baiana expediu, neste sábado, 1º, um mandado de busca e apreensão para recolher material gráfico que tenha a presença do candidato ACM Neto (UB) e a do candidato Lula (PT).  De acordo com a campanha do PT, a chapa encabeçada por Neto, na tentativa de atrelar a imagem do candidato à do presidente Lula, pretende "estancar" a grande perda de apoio nesta reta final de campanha.

.“Trata-se de nítido caso de ‘fake news’, que manipula e distorce deliberadamente a verdade dos fatos, com o nítido objetivo de imprimir no inconsciente do eleitorado a equivocada ideia de que políticos opositores irão apoiar-se no pleito que se avizinha, trazendo confusão à mente daqueles que acessam ou podem vir a acessar o perfil representado”, diz a decisão, assinada pela juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens.

A juíza estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a divulgação enganosa seja mantida e determinou que a decisão seja comunicada a todas as zonas eleitorais, onde será feita a fiscalização durante a eleição e a apreensão do material.

“A cada momento em que os panfletos permanecem sendo distribuídos, ampliam-se as chances de mais eleitores terem acesso às mensagens ali veiculadas, gerando um estado de confusão que tem o condão de macular a higidez das eleições e a isonomia que deve vigorar entre os concorrentes”, relata a magistrada.

“Manual”

A Justiça também determinou a retirada de circulação de um “Manual do Fiscal”, que estava sendo confeccionado para distribuição no dia da votação e que trazia número de urna, foto, marca de campanha, identidade visual e slogan de Acm Neto.

“É inegável que a distribuição do referido material pode causar prejuízos irreparáveis”, afirma a decisão, que estipula multa de R$ 1 mil para cada material do gênero que for apreendido até o fim da votação.

Confira a decisão:

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