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Justiça Eleitoral rejeita 130 candidaturas na Bahia

Lei da Ficha Limpa enquadrou 4 postulantes a cargos públicos no Estado

Publicado quinta-feira, 15 de setembro de 2022 às 10:54 h | Atualizado em 15/09/2022, 12:05 | Autor: Felipe Viterbo
Prazo para julgamento dos registros de candidaturas pelo TSE terminou na última segunda-feira
Prazo para julgamento dos registros de candidaturas pelo TSE terminou na última segunda-feira -

O prazo para julgamento dos registros de candidaturas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) terminou na última segunda-feira, 12, e rejeitou 130 pedidos de postulantes na Bahia.

De acordo com dados obtidos no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, dos 1719 pedidos realizados, 130 foram considerados inaptos pela Justiça Eleitoral.

Desse total, 83 foram de postulantes ao cargo de deputado federal e 47 de candidatos a deputado estadual. Houve ainda os indeferimentos de Roque Vieira Júnior (PCO), candidato a vice-governador na chapa de Marcelo Millet (PCO), e Cícero Araújo, postulante ao Senado pela mesma legenda.

Entre os partidos, o PROS foi a sigla que teve mais candidaturas bloqueadas pelas Justiça, com 61 registros, bem distante dos 12 vetos contabilizados pelo PMB, que ocupa a segunda posição da lista. Em seguida aparece o Patriota, com 8 e o Agir, com 7.

Conforme as informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, o motivo mais comum para os indeferimentos é a ausência de requisito de registro, seguido pelas candidaturas que foram rejeitadas por deferimento da coligação ou partido.

Além dessas, 4 candidaturas foram enquadradas na Lei da Ficha Limpa. A Lei Complementar nº 135/2010, promulgada em 2010, impede que políticos condenados em processos criminais possam concorrer a cargos públicos por um período de oito anos.

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