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Moraes reforça que PMs também podem desbloquear rodovias federais

Policiais também poderão identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios

Da Redação
Por Da Redação
Atos tiveram início após os resultados das urnas
Atos tiveram início após os resultados das urnas - Foto: Redes Sociais | Col. José Lourenço de Carvalho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reforçou nesta terça-feira, 1º, que as polícias militares dos estados podem desobstruir as estradas federais bloqueadas pelo país, além de identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que há bloqueios em 227 rodovias federais. A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que a PM-BA vai obedecer a determinação.

Desde o último domingo, 30, após o resultado do segundo turno das eleições 2022, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país por causa da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Na segunda, 31, Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas necessárias para desbloquear as vias. A maioria dos ministros do STF já votou por manter a decisão.

"As polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido", disse o ministro.

Moraes determinou que a desobstrução deve acontecer com resguardo da ordem no entorno; segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.

Além disso, o ministro determinou às polícias que identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa; remetam os responsáveis imediatamente a juízo para aplicação de multa horária de R$ 100.000,00; efetuem prisão em flagrante delito dos que estiverem praticando crimes.

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