SALVADOR
Prefeitura está proibida de exibir propaganda institucional
Juíza do TRE-BA aponta que propaganda da prefeitura favorecia campanha de ACM Neto
Por João Guerra

Na noite desta quinta-feira, 27, a juíza Carina Cristiane Canguçu Virgens do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que a Prefeitura de Salvador está proibida de exibir nas emissoras de rádio e de televisão qualquer propaganda institucional até o dia 31 de outubro de 2022, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. Além disso, a magistrada determinou que a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) conceda tratamento isonômico à propaganda eleitoral dos candidatos ACM Neto (União Brasil) e Jerônimo Rodrigues (PT), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão ocorre após ação da coligação “Pela Bahia, pelo Brasil”, que apontou o uso de trechos de propaganda institucional da prefeitura soteropolitana em conteúdos da propaganda eleitoral de Neto. A coligação de Jerônimo destacou ainda que trabalhadores da Limpurb estavam sendo coagidos a retirar conteúdo de divulgação do candidato petista das ruas de Salvador, e manter as do ex-prefeito de Salvador.
De acordo com Pedro Scavuzzi, um dos advogados da coligação “Pela Bahia, pelo Brasil”, o dinheiro público do município de Salvador estava sendo empregado na campanha do ex-prefeito.
“Entre as provas que a gente apresentou na ação está a utilização de um vídeo da propaganda institucional que também estava sendo usada na propaganda de ACM Neto. Um mesmo vídeo bruto, após editado, estava sendo usado pela prefeitura e pelo candidato”, explica.
“A gente junta as duas propagandas em duas tomadas aéreas comprovando que os carros que passam são os mesmos, os carros que estão estacionados são os mesmos, a locução nas duas propagandas é muito semelhante, se não for o mesmo locutor, os letterings são os mesmos. O que comprova que a intenção é fazer parecer que o candidato tem mais tempo de televisão. A gente questiona a utilização de bens públicos e do patrimônio público para favorecer a campanha de ACM Neto”, destaca o advogado Pedro Scavuzzi.
“O certo é que a propaganda institucional da Prefeitura de Salvador coincidiu em alguns trechos com a do candidato ACM Neto, já que imagens da peça publicitária do ente municipal foram utilizadas na propaganda eleitoral do aludido postulante. Assim, vislumbro que a utilização de peça oficial na campanha eleitoral de candidato específico, viola a isonomia que deve vigorar entre os postulantes”, diz trecho da decisão da juíza sobre esse tema.
Limpurb
Além disso, explica o advogado, após a viralização de um vídeo no qual um funcionário da Limpurb aparece retirando apenas cartazes de Jerônimo de um muro e deixando os do ex-prefeito e dizer que estava cumprindo ordens da prefeitura, ficou claro que a empresa de limpeza da capital estava favorecendo o ex-prefeito. “A gente já vinha sentindo isso há algum tempo, mas não tínhamos uma prova efetiva”, comentou Scavuzzi.
Sobre essa questão da Limpurb, em sua determinação, a magistrada ressaltou que “é imprescindível que haja prevalência do princípio da isonomia, afastando eventual uso de estrutura do poder público em benefício de qualquer dos candidatos concorrentes. Destaca-se, por oportuno, que inexiste qualquer perigo inverso para a administração, considerando que deve ser preservada a normalidade da eleição”.
A juíza determinou ainda que as emissoras de rádio e televisão sejam comunicadas da decisão. A coligação de ACM Neto tem o prazo de cinco dias para apresentar defesa.
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