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UNANIMIDADE

Justiça rejeita pedido para suspensão de pesquisa AtlasIntel/A TARDE

Coligação de ACM Neto perde no TRE e, ainda assim, recorre para impedir divulgação

Por Da Redação

26/08/2022 - 13:56 h | Atualizada em 26/08/2022 - 19:45
Imagem ilustrativa da imagem Justiça rejeita pedido para suspensão de pesquisa AtlasIntel/A TARDE
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Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral Da Bahia (TRE-BA) decidiu rejeitar o pedido da Coligação Pra Mudar a Bahia, do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil), de suspensão da segunda rodada da pesquisa AtlasIntel/A TARDE para medir a intenção de votos para Governador. A campanha do ex-prefeito de Salvador ainda tenta reverter a decisão.

A liminar que suspendia a pesquisa foi revogada e o pedido foi julgado improcedente já que "não há configuração" de divulgação irregular da pesquisa realizada pela Nervera Serviços de Informática e divulgada pelo Grupo A TARDE.

O cientista político e executivo-chefe da AtlasIntel, Andrei Roman, confirmou que os advogados de ACM Neto ingressaram com embargos de declaração contra a decisão proferida em plenário alegando que algumas regiões do estado não estão representadas na amostra citando as cidades de Esplanada, Alagoinhas e Serrinha, no nordeste baiano.

Em acórdão assinado pela Desembargadora Eleitoral Arali Maciel Duarte, o órgão julgou improcedente a queixa do representante, que apontava a "Ausência de complementação de dados de registro da pesquisa" e questionava a metodologia aplicada no questionário.

Roman explica que a própria complementação da pesquisa traz essas informações com bairro e setor censitário. “Simplesmente eles inventam qualquer coisa sem nem sequer olhar a base de dados, a documentação, apenas para entrar numa batalha judicial contra as nossas pesquisas, porque tudo que é alegado é quase sempre ridículo”.

Na última semana, uma decisão assinada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Paulo Sergio de Oliveira, já havia determinado que o candidato ACM Neto editasse ou apagasse um publicação feita no Instagram com críticas a pesquisa.

Na ocasião, ACM Neto publicou um vídeo com críticas à metodologia da pesquisa. Na legenda, ele chamou o levantamento de uma "pesquisa fake do PT na Bahia" e atacou o A TARDE, responsável pela divulgação da pesquisa, em parceria com o AtlasIntel.

Leia Mais: AtlasIntel reforça legitimidade e esclarece que não há multa do TRE-BA | A TARDE

MPF

A representação da Coligação Pra Mudar a Bahia também tentou impedir a veiculação do levantamento mais recente do instituto, publicado na quarta-feira, 24, por A TARDE. O Ministério Público Federal, através de parecer assinado pelo Procurador Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, julgou improcedente o pedido de impugnação da pesquisa eleitoral nº 05229/2022, também realizada pela Nervera Serviços de Informática LTDA e divulgada pelo Grupo A TARDE.

No pedido, a chapa de ACM Neto (União Brasil) argumenta que a pesquisa, que colocou o candidato do PT Jerônimo Rodrigues à frente no pleito ao governo estadual, descumpriria a "metodologia de pesquisa e plano amostral indicado pelo registro realizado no TSE" por conta do registro de intenção de votos para Presidente da República, onde foi demonstrada a escalada de Jerônimo em associação ao ex-presidente Lula (PT).

“Não é possível cadastrar pesquisa para Governador e Senador junto com Presidente, tem que fazer dois registros como Atlas fez, diz Roman. Na decisão assinada na última quinta-feira, 25, o Procurador Eleitoral entende que não há estabelecimento dentro da norma eleitoral de "quais agrupamentos ou estratos devem ser utilizados no plano estatístico para se chegar ao resultado da pesquisa eleitoral" ou ainda de " qual fonte de dados deve ser espelhada no plano amostral utilizado".

Com base nisso, o procurador afirmou sobre a pesquisa AtlasIntel/A TARDE, que "em nenhum momento a norma impõe que tal metodologia e plano amostral convirjam com fontes de dados do TSE, do IBGE ou outra que contenha informações sobre a população cuja opinião do eleitorado se pretende atingir" e que, portanto, atende "aos critérios meramente formais estabelecidos nos incisos III e IV do art. 33 da Lei 9.504/97 e dos incisos III e IV do art. 2º da Resolução 23.600/2019".

A decisão incorre ainda que as alegações feitas pela coligação do ex-prefeito de Salvador "não são hábeis a impedir a divulgação da pesquisa eleitoral objeto deste feito" já que a Justiça Eleitoral não possui mecanismo no qual possa determinar e julgar conteúdo ou consistência de metodologias aplicadas durante a coleta de dados em pesquisas. "Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela improcedência do pedido, uma vez que os critérios formais de registrabilidade da Pesquisa Eleitoral BA-05229/2022 foram preenchidos", conclui o parecer.

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