POLÍTICA
Em deliberação unânime, segunda turma do STF confirma Robério Oliveira como prefeito de Eunápolis
Veja detalhes do processo

Por Redação

Na madrugada desta terça-feira a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli e negou provimento aos agravos regimentais da Procuradoria Geral da República e da União, onde buscava-se cassar decisão monocrática do relator, que em 14 de agosto, havia julgado procedente a reclamação 74817/BA “para cassar as decisões do Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis, nos autos do Processo nº 0000731-48.2007.4.01.3310, que dão cumprimento à sanção de suspensão de direitos políticos de José Robério Batista de Oliveira”.
Entenda o caso
Como o suposto trânsito em julgado de condenação por improbidade culposa - espécie extirpada do arcabouço jurídico normativo - teria ocorrido antes de uma medida liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, com efeito vinculante, a PGR e a União insistiam que a condenação de Robério Oliveira não poderia ser alcançada por essa liminar do decano do STF. Mas para o ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, o início da execução da pena de suspensão dos direitos políticos só teria se iniciado em novembro de 2022, “não havendo lógica em, i) de um lado, se resguardar a elegibilidade daqueles que já se encontravam com direitos políticos suspensos e, ii) lado outro, se admitir o início da execução de suspensão de direitos políticos, com potencial de impactar mandatos eletivos em curso”. E foi por isso que a 2ª Turma, por unanimidade, assentou que “a decisão reclamada, ao determinar, em novembro de 2022, a adoção de providências para concretização da suspensão de direitos políticos de José Robério Batista de Oliveira em razão de sua condenação na ACP nº 0000731-48.2007.4.01.3310 por ato de improbidade administrativa culposo, com fundamento no art. 10, inc. I e XI c/c art. 12, inc. II, da Lei nº 8.429/92 (na redação anterior à modificação pela Lei nº 14.230/21) vai de encontro à determinação cautelar na ADI nº 6.678”.

Não havia efetivo trânsito em julgado
Segundo a defesa, mesmo que se desconsiderasse o entendimento firmado pelo STF, havia duvida concreta sobre o suposto trânsito em julgado da condenação. “Além de ter existido uma liminar em rescisória, até hoje vige um acórdão do próprio TRF1, que mesmo antes da decisão do STF dada em agosto, já garantia a manutenção do reclamante no cargo de prefeito, por ter ocorrido equívoco na certidão de trânsito durante o período da pandemia, onde os autos eram físicos e os tribunais estavam com prazos suspensos”, afirmaram os advogados Gustavo Gonet Branco, Bruno Adry e Rodrigo Mudrovisch em petição constante dos autos.
Com a decisão colegiada concluída na noite de ontem (10), todas as demais discussões e recursos perderam objeto, inclusive dois agravos de instrumento que estavam sob a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, uma ação rescisória relatada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, além de uma Correição Parcial movida pelo prefeito contra o juiz federal de Eunapolis, que foi relatada pelo desembargador federal Ney Barros Bello Filho, que é Corregedor Regional da 1ª Região. Todas esses incidentes foram garantindo a permanência de Robério à frente da prefeitura de Eunápolis, o que restou sacramentada com o julgamento ocorrido ontem pelo Supremo Tribunal Federal.
Ouvido por A Tarde, o prefeito afirmou sempre acreditar na justiça brasileira e principalmente no Supremo Tribunal Federal. “Foi um período que conversei com meus advogados quase que diariamente e sempre tínhamos a mesma perspectiva de que teríamos sucesso. Hoje, além de gestão, terminei entendendo um pouco de direito”, brincou, ao mencionar que a partir de agora, além de cuidar da população de Eunápolis, vai tratar de uma outra questão jurídica envolvendo sua esposa, a deputada estadual Claudia Oliveira. “Assim como fiz no meu caso, vou dialogar com os advogados para que eles cobrem justiça e que o STF reconheça a inconstitucionalidade da manobra de um cidadão que por três vezes consecutivas foi diplomado prefeito à base de sucessivas mudanças de domicílio eleitoral, o que nas palavras da ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, é um “desaforo constitucional”. Porto Seguro terá uma eleição complementar ainda no primeiro semestre de 2026, se Deus quiser e se o STF mantiver firme sua jurisprudência”, afirmou.
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