SEM PRORROGAÇÃO
Fux não pedirá vista, mas deve divergir de Moraes sobre Bolsonaro
Julgamento do ex-presidente começa no dia 2 de setembro
Por Redação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deve pedir vista no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas que deverá divergir do relator Alexandre de Moraes. É o que informaram interlocutores à CNN Brasil.
Havia expectativa no entorno bolsonarista de que Fux pediria vista dos autos por 90 dias, o que na prática levaria a conclusão do julgamento para 2026. O julgamento do ex-presidente começa no dia 2 de setembro.
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Ele, porém, sinalizou a duas fontes com que a CNN conversou que não postergará seu voto, mas que deverá divergir de pontos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do provável voto de Moraes dando pena máxima ao ex-presidente.
Fux não estaria convicto, por exemplo, da correlação entre episódios como a reunião de Bolsonaro com embaixadores atacando a urna eletrônica com os atos de 8 de janeiro de 2023. Haveria, ainda, outros pontos de divergência.
Julgamento
No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório, que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, etapa finalizada na última quarta-feira, 13, e que representa a última fase antes do julgamento.
Após a leitura do documento, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus. A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.
O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.
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