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POLÍTICA

Lula deve excluir condenados por "8 de janeiro" no indulto de Natal

Centenas de pessoas estão presas por invadir e depredar as sedes dos Três Poderes em janeiro

Da Redação
Por Da Redação
| Atualizada em

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O texto do decreto foi aprovado ontem à noite, 18, pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
O texto do decreto foi aprovado ontem à noite, 18, pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - Foto: Agência Brasil | Marcelo Camargo

O tradicional induto de Natal, concedido pela Presidência da República, não deve alcançar os condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, no dia 8 de janeiro deste ano. A informação é da colunista Carolina Brígido, do Uol.

Ainda de acordo com as informações, o indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

O texto do decreto foi aprovado na noite de segunda-feira, 18, pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.

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O que é o indulto?

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça

O responsável pela palavra final sobre os termos do indulto é o presidente da República, embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP.

Para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desce que o crime não tenha sido praticado com violência.

Ainda para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para conseguir o indulto serão mais brandas para pessoas a partir de 60 anos.

O indulto deste ano traz outra novidade: poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.

O indulto também atingirá presos deficientes físicos, que estejam dentro do espectro autista severo, e que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional

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