PENA MAIORES
Lula sanciona lei que aumenta pena para estupro contra menores
Lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes

Por Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, a lei que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e cria novas medidas de prevenção e responsabilização. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.
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A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.
Hoje, o Código Penal prevê para os crimes sexuais contra vulneráveis penas que variam, em geral, de 8 a 12 anos de prisão para estupro de vulnerável e 12 a 30 anos em casos de morte da vítima. Outros delitos ligados à exploração sexual têm punições menores, algumas com penas mínimas de dois ou três anos.
Veja como é hoje e como fica com o projeto:
- Estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão.
- Estupro com lesão corporal grave: sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos.
- Estupro com morte: vai de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
- Corrupção de menores: aumenta de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos.
- Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos passa para 5 a 12 anos.
- Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos passa para 7 a 16 anos.
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos passa para 4 a 10 anos.
- Oferecimento, transmissão ou venda de cenas de estupro: de 4 a 10 anos.
A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.
No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.
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