SEM PERDÃO
Lula veta condenados por abuso de autoridade de indulto natalino
Veto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 23
Por Redação
O presidente Lula (PT) vetou o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridades e os envolvidos e pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública, como os envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, e quem comete corrupção passiva.
O decreto com o veto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira, 23.
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Neste ano, o chefe do Executivo federal autoriza o perdão apenas para gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo médico. Mães e avós condenadas por crime sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.
O petista ainda dará indulto para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) severo, paraplegia ou tetraplegia e cegos. O texto também prevê o perdão para infectados com HIV em estágio terminal.
Entenda o que é indulto
O indulto de Natal representa o perdão da pena, permitindo com que os presos possam ser libertados neste período do ano.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o perdão como quiser.
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