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Novo Código de Obras de Salvador visa simplificar as licenças

Publicado segunda-feira, 19 de junho de 2017 às 22:56 h | Atualizado em 19/06/2017, 23:00 | Autor: Patrícia França
“A ideia é licenciar da mesma forma em que se compra uma passagem aérea”, diz Bellintani
“A ideia é licenciar da mesma forma em que se compra uma passagem aérea”, diz Bellintani -

Reduzir o tempo de licenciamento de empreendimentos de pequeno e médio portes, que hoje pode durar três meses, para 48 horas é uma das novidades contidas no novo Código de Obras de Salvador. O projeto de lei do Executivo que moderniza as regras para construção, reforma e ampliação de imóveis foi encaminhado nesta segunda-feira, 19, à Câmara Municipal.

A proposta segue as diretrizes traçadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e, segundo o secretário de Desenvolvimento e Urbanismo, Guilherme Bellintani, vai atualizar o conjunto de normas em vigor que data da década de 1980.

“Nosso foco é desburocratizar esses processos e facilitar a vida do cidadão”, explicou Bellintani. “A ideia é licenciar obra da mesma forma em que se compra uma passagem aérea”. Para isso se concretizar, a prefeitura colocará em operação, a partir de outubro, um portal específico para que o próprio cidadão possa realizar, via online, todo o processo de licenciamento.

Licenciamentos que deixarão de existir

Corresponsabilidade

O projeto que está sendo submetido à análise dos vereadores exclui uma série de licenciamentos que hoje atrasam e encarecem a regularização de uma obra em Salvador (leia quadro ao lado). Além de o novo Código de Obras criar um licenciamento simplificado para empreendimentos de pequeno e médio portes, elimina a exigência de atestados e certidões de outras secretarias. Hoje para obter a licença, os empreendimentos têm de apresentar atestado de capacidade de atendimento de órgãos como, por exemplo, a Limpurb e a Embasa.

Outra novidade é o alvará unificado de licença para construção, que contemplará demolição, terraplanagem, muro de contenção, instalação de tapume e implantação de estande de venda. Pela legislação atual, cada etapa dessa exige licenças individuais.

O projeto também transfere algumas atribuições a outras entidades e entes, o que o secretário Guilherme Bellintani definiu como “ princípio de corresponsabilidade”. Neste grupo, então o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) e o Corpo de Bombeiros do Estado.

Como o projeto acaba com a Lei Municipal de Segurança e Combate contra Incêndio, passará a valer a legislação estadual sobre estas questões.

Ao A TARDE, o chefe de gabinete do Crea-BA, Herbert Oliveira, disse que a entidade estava aguardando a publicação para submeter o novo Código de Obras à análise da Câmara Especializada de Engenharia Civil da entidade.

Ele considera, no entanto, positiva a iniciativa de modernizar a legislação e desburocratizar o acesso aos serviços públicos. “O Crea está aberto a colaborar com sugestões”, adiantou Oliveira, informando que já está em curso um convênio de mútua cooperação com a prefeitura.

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