REPRESENTACAO
Prefeitura de Prado transforma pousada do marido da secretária em sede
Acusação apresentada pela corte de controle apontava infrações em três situações
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, na sessão desta segunda feira, 11 . A denúncia foi contra o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos, e a secretária municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Iracema Ribeiro Lourenço de Carvalho.
A representação apontava suposto favorecimento a empreendimentos pertencentes ao cônjuge da secretária. Em razão das irregularidades confirmadas, o relator do processo, Entretantoo Sant’Anna, aplicou multa individual de R$ 1,5 mil aos gestores.
Acusação
A acusação apresentada ao órgão de controle apontava infrações em três situações: a locação de um veículo; a hospedagem de artistas contratados pelo município; e a realização do “Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura”, em julho de 2023, na pousada do marido da secretária.
Após a análise documental, o relator concluiu não haver elementos probatórios suficientes para comprovar o favorecimento na locação do automóvel e na hospedagem das atrações.
No primeiro caso, o carro estava registrado em nome de terceiros e os pagamentos foram efetuados a uma empresa sem vínculo comprovado com o familiar. No segundo, não foram identificados indícios de direcionamento na escolha do estabelecimento.
Princípios violados
Arealização doevento institucional na pousada foi confirmada por meio do cartaz oficial de divulgação, que ostentava as marcas da Prefeitura de Prado e de órgãos parceiros.
Para o órgão, o uso do espaço ligado ao cônjuge da gestora responsável pela pasta organizadora configurou conflito de interesses e violação direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Além da sanção financeira, o colegiado do TCM recomendou à administração de Prado que se abstenha de realizar eventos ou destinar verbas públicas a empresas vinculadas a agentes públicos locais, seus cônjuges ou parentes. Op
O tribunal orientou ainda o fortalecimento dos mecanismos de controle interno e da fiscalização sobre vínculos societários nas contratações do município. A decisão cabe recurso.