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REPATRIAÇÃO

Prefeitura pagará traslado de brasileira morta em trilha na Indonésia

Legislação brasileira proíbe o uso de recursos públicos para o traslado de corpos

Redação
Por Redação
Brasileira Juliana Marins morreu durante trilha na Indonésia
Brasileira Juliana Marins morreu durante trilha na Indonésia -

A Prefeitura de Niterói (RJ), vai custear o traslado do corpo de Juliana Marins, a brasileira que morreu após cair durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A informação foi dada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT), na quarta-feira, 25, em uma publicação na sua conta do X (antigo Twitter).

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“Hoje mais cedo conversei com Mariana, irmã de Juliana Marins, e assumimos o compromisso da Prefeitura de Niterói com o traslado de Juliana da Indonésia para nossa cidade, onde será velada e sepultada”, postou o gestor.

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Juliana Marins, natural de Niterói, no Rio de Janeiro, teve o corpo resgatado apenas na quarta. Seu falecimento foi confirmado um dia antes. O resgate do corpo foi concluído após uma operação de mais de 14 horas em terreno de difícil acesso.

Burocracia

A legislação brasileira proíbe o uso de recursos públicos para o traslado de corpos de cidadãos que morrem no exterior. De acordo com o Decreto nº 9.199/2017, essa despesa deve ser assumida exclusivamente pela família.

A família busca formas de custear a repatriação, diante da impossibilidade de ajuda financeira por parte do governo. O caso gerou comoção nas redes sociais e indignação de muitos brasileiros que desconheciam essa limitação legal.

Em nota, o Itamaraty confirmou que está prestando apoio à família e deslocou três funcionários da embaixada brasileira para acompanhar a operação de resgate, realizada a mais de 1.200 km de Jacarta, capital do país. No entanto, reforçou que, por lei, o órgão não pode arcar com os custos do transporte do corpo ao Brasil.

Leia a íntegra da nota oficial do Itamaraty:

O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Embaixada do Brasil em Jacarta, presta assistência consular aos familiares da nacional brasileira.

Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.

O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017: “A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”.

A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para conhecer as atribuições das repartições consulares do Brasil, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular

Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros.

Diante do caso, o Ministério das Relações Exteriores informou que está revisando suas recomendações para brasileiros que praticam turismo de aventura em locais remotos. Atualmente, os guias disponíveis são genéricos e atribuem ao cidadão total responsabilidade pelas decisões em áreas de risco. A expectativa é atualizar essas diretrizes, incluindo critérios mais claros sobre segurança e contratação de serviços locais especializados.

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Indonésia juliana marins prefeitura de nitéroi traslado

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