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PROPINA

Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus deputados do PL

Relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirma que denunciados "se organizaram de forma arquitetada" para desviar emendas

Da Redação
Por Da Redação
Corte vazia: votação acontece no plenário virtual entre os 5 ministros que integram a primeira turma
Corte vazia: votação acontece no plenário virtual entre os 5 ministros que integram a primeira turma - Foto: Reprodução | STF

Os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), atualmente na suplência, serão julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) por supostos desvios de dinheiro de emendas parlamentares.

A Primeira Turma da corte formou maioria de votos neste sábado, 8, para torná-los réus, acatando a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator, ministro Cristiano Zanin, foi o primeiro a votar. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia o acompanharam. Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux ainda não apresentaram seus votos no plenário virtual. O prazo final é o dia 11 de março, próxima terça-feira.

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Relembre

A Procuradoria apontou que, em 2020, o grupo solicitou ao então prefeito de São José de Ribamar (MA) o pagamento de propina de R$ 1,66 milhão em contrapartida à destinação de recursos públicos federais de R$ 6,67 milhões ao município, por meio de emendas patrocinadas pelos parlamentares denunciados.

Segundo a denúncia, o deputado Josimar Maranhãozinho liderava o suposto esquema. A Polícia Federal apontou que Bosco Costa (PL-SE) utilizava a esposa e o filho na destinação de parte dos recursos indicados pela suposta organização criminosa, que contava com agiotas, blogueiros e empresários.

De acordo com os investigadores, o grupo exigia, inclusive fazendo ameaças com armas, a devolução de 25% dos valores de emendas que indicava para a saúde do município de São José de Ribamar.

Relator do caso, Zanin afirmou que “a tese acusatória de que os denunciados referidos neste tópico se organizaram de forma arquitetada para o cometimento de delitos contra a Administração Pública reúne elementos suficientes que autorizam, neste particular, o recebimento da denúncia".

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Tags

deputados PL Desvio de emendas Plenário virtual STF

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