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ENFERMAGEM

Projeto cria nova lei de organização de Cofen/Corens

Para o deputado Daniel Almeida, a Lei atual é arcaica e não condiz com o moderno exercício da enfermagem

Por Luciano Barreto

07/03/2022 - 19:49 h | Atualizada em 07/03/2022 - 20:01
O projeto de lei também amplia o tempo de mandato da diretoria de 3 anos para 5 anos.
O projeto de lei também amplia o tempo de mandato da diretoria de 3 anos para 5 anos. -

A Lei 5.905 de 1973 que atualmente regulamenta os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen e Corens), deve passar por mudanças de organização e funcionamento. É o que propõe o PL 4413/21 de autoria do deputado baiano Daniel Almeida (PCdoB).

Para o autor, por ser de 1973, a Lei é arcaica e não condiz com o moderno exercício das profissões que regulamenta. “Pelo mero decurso do tempo e pela entrada em vigor de novo ordenamento constitucional, a Lei 5.905/73 acha-se obsoleta, em descompasso com o moderno exercício das profissões que regulamenta”, diz o documento.

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Hoje, segundo dados do Cofen, existem no Brasil mais de 2,5 milhões de profissionais de enfermagem, distribuídos em três categorias: enfermeiros (nível superior), técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem (carreiras de nível médio). Na Bahia, são mais de 140 mil profissionais.

Em entrevista ao A Tarde, Almeida explicou que “a proposta tem o objetivo de tornar a composição e a gestão do sistema mais transparente e democrática”.

O projeto permite que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem tenham possibilidade de participar da diretoria dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e que qualquer profissional de enfermagem, independentemente da categoria que ocupa, possa assumir a presidência da autarquia.

A diretoria executiva do Cofen e dos Corens será composta por 6 membros: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, tesoureiro e segundo-tesoureiro.

O projeto de lei também amplia o tempo de mandato da diretoria de 3 anos para 5 anos, não permitindo a recondução. A ideia do parlamentar é “evitar, com isso, que haja controle de apenas um grupo político no comando das entidades do sistema, possibilitando, assim, a alternância no poder”.

Segundo Almeida, “há ausência de paridade entre a categoria do nível superior e as categorias do nível médio na composição dos plenários e das diretorias dos Conselhos Regionais de Enfermagem, além do impedimento de técnicos e auxiliares de enfermagem de participarem de plenárias do Cofen e de fazerem parte de sua diretoria”, acrescenta. Para o deputado, isso não é razoável, pois cerca de 77% dos profissionais de enfermagem do País pertencem ao nível médio.

De acordo com o professor e ativista da Enfermagem na Bahia, Jimi Medeiros, o PL 4413/21 é sinônimo de busca pela democratização da profissão e rompimento com o poder institucionalizado. “É preciso a democratização no sistema eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. A paridade na composição da plenária é indiscutível devido a importância que tem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Uma lei defasada como esta do COFEN não pode permanecer vigente em pleno século XXI, pois não dá o direito da categoria de escolher os representantes do COFEN. Isso romperia com o poder institucionalizado permanente e tornaria a escolha dos nossos representantes mais ética e transparente”, afirmou ao A Tarde.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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