DECISÃO DO STF
Quem teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público
Decisão será aplicada a processos semelhantes
![O caso envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1250000/1200x720/Quem-teve-doenca-grave-nao-pode-ser-impedido-de-as0125054000202311301745-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1250000%2FQuem-teve-doenca-grave-nao-pode-ser-impedido-de-as0125054000202311301745.jpg%3Fxid%3D6034805%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720833158&xid=6034805)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público pelo fato de ele ter tido uma doença grave anos antes, mas já não tem sintomas que dificultem o exercício da função.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo STF será aplicada a casos semelhantes por instâncias inferiores.
O caso envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir o cargo por ter sido acometida de câncer de mama menos de cinco anos antes. Ela passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho.
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, concluiu que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero. O ministro determinou que o estado de Minas dê posse à mulher.
Acompanharam o voto de Barroso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
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