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DECISÃO DO STF

Quem teve doença grave não pode ser impedido de assumir cargo público

Decisão será aplicada a processos semelhantes

Por Da Redação

30/11/2023 - 17:46 h
O caso envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
O caso envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) -

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o poder público não pode impedir posse de candidato aprovado em concurso público pelo fato de ele ter tido uma doença grave anos antes, mas já não tem sintomas que dificultem o exercício da função.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, a orientação estabelecida pelo STF será aplicada a casos semelhantes por instâncias inferiores.

O caso envolveu o processo de uma candidata que passou em concurso para cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi impedida de assumir o cargo por ter sido acometida de câncer de mama menos de cinco anos antes. Ela passou pelo tratamento da doença e não tinha restrições de saúde para o trabalho.

O relator do caso, Luís Roberto Barroso, concluiu que, nesta situação, houve violação a princípios constitucionais, além de uma discriminação em razão da saúde e do gênero. O ministro determinou que o estado de Minas dê posse à mulher.

Acompanharam o voto de Barroso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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Tags:

Cargo público concurso decisão Doença garve STF

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