DIREITO CIVIL
Reforma do Código Civil prevê fim do cônjuge como herdeiro necessário
Caso aprovado, sobrevivente deixará de dividir bens particulares com filhos e pais

Uma das mudanças mais profundas e polêmicas do Projeto de Lei 4/2025, que propõe a atualização do Código Civil brasileiro, promete alterar drasticamente o planejamento sucessório das famílias: a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários.
A medida divide especialistas e deve exigir que casais revisem planos para evitar o desamparo do sobrevivente.
Atualmente, o cônjuge ocupa uma posição "blindada". Ele detém o direito à chamada "legítima", uma parcela de 50% do patrimônio que a lei obriga a ser transmitida aos herdeiros diretos, não podendo ser destinada a terceiros via testamento. Além disso, o sobrevivente hoje concorre diretamente com descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) na divisão dos bens.
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Fim da concorrência
Pelo texto do PL 4/2025, o cenário muda: o cônjuge deixa de ser herdeiro obrigatório. Na prática, havendo descendentes ou ascendentes vivos, o sobrevivente não terá direito a qualquer parte da herança dos bens particulares do falecido, exceto se houver uma disposição expressa em testamento.
O projeto preserva, contudo, o direito à meação. O sobrevivente continua dono da metade do patrimônio construído durante a união, conforme o regime de bens escolhido (como a comunhão parcial).
O impacto real incide sobre os bens particulares, aqueles que o falecido já possuía antes de casar ou que recebeu por herança e doação.
“O que hoje é a regra, receber a herança, vai passar a ser a exceção, dependendo exclusivamente da vontade de quem morre”, explicam especialistas em Direito de Família.
Planejamento necessário
Apesar de a norma ser considerada clara, advogados alertam que a transição pode gerar crises familiares. Caso aprovada, a lei vai valer para casamentos e uniões estáveis já existentes.
A tendência é que cresça a busca por escrituras públicas e testamentos, já que esta será a única via para garantir que o parceiro herde além da meação.
Por outro lado, o projeto tenta equilibrar a balança com mecanismos de compensação, como o direito ao usufruto de bens para garantir a subsistência do viúvo ou viúva. No entanto, o setor jurídico vê esse ponto com cautela, prevendo um aumento no volume de litígios judiciais.
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