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Senado recorre ao STF por lei do piso da enfermagem

Senado Federal apresentou embargos contra o julgamento que limitou a aplicação do piso da categoria

Agência Senado
Por Agência Senado
Profissionais de enfermagem durante aprovação do projeto do piso da categoria
Profissionais de enfermagem durante aprovação do projeto do piso da categoria -

O Senado Federal apresentou nesta quinta-feira, 31, embargos de declaração contra o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022). A petição é assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf) e consiste em embargos com efeitos infringentes, ou seja, que pretendem corrigir contradições na decisão do tribunal e, assim, alterar o seu resultado.

O STF havia suspendido a aplicação da lei, logo depois da sua aprovação, por meio de liminar do ministro Roberto Barroso. No início de julho, o Plenário da corte revogou a liminar, mas estabeleceu restrições para o cumprimento da lei. O pedido da Advosf é pelo restabelecimento integral dos efeitos da lei, sem as condicionantes determinadas pelo tribunal.

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“A decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”, afirma a Advosf na peça.

O documento dos embargos argumenta que a opção tomada pelo STF extrapola a competência do tribunal e efetivamente altera o texto da lei, indo contra a decisão legítima do Congresso.

“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”, diz o texto.

Além disso, argumenta a Advosf, o STF não formou maioria para a íntegra da decisão final. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam totalmente. Quatro divergiram quanto a uma das condicionantes e outros dois votaram pela restauração integral da lei.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de quatro ministros. Há seis votos que não referendaram o voto quanto ao item iii, não existindo fundamento jurídico válido para a prevalência do voto médio quanto a este ponto”, ressalta a Advosf.

O Senado pede urgência para a deliberação dos embargos pelo Plenário do STF. A partir do recebimento dos embargos pelo tribunal, abre-se um período de 15 dias para vistas. Depois disso, cabe ao relator do acórdão, que é o próprio ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso.

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Piso da enfermagem Senado STF

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