POLÍTICA
STF decide que separação judicial não é mais exigência para divórcio
Decisão elimina necessidade de separação judicial prévia
![A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1240000/1200x720/STF-decide-que-separacao-judicial-nao-e-mais-exige0124820800202311082050-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1240000%2FSTF-decide-que-separacao-judicial-nao-e-mais-exige0124820800202311082050.jpg%3Fxid%3D6011546%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721885189&xid=6011546)
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 8, a validade da emenda à Constituição que criou o divórcio direto. Com isso, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.
Na prática, a decisão da Corte confirma que não é necessária a separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio direto, que é realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.
A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso entre o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a promulgação da emenda e não é mais requisito prévio para o divórcio.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a atuar no STF, afirmou é discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da história do país, foi possível sustentar nos processos de separação a culpa da mulher por violação dos deveres conjugais. "Estou falando porque, como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias ocasiões."
Pela decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.
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