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DESVIO DE COTAS

STF determina quebra de sigilo de Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy

Deputados bolsonaristas foram alvos de mandados de busca e apreensão

Ane Catarine
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| Atualizada em

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Deputados Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy , ambos do PL
Deputados Sóstenes Cavalcante e Carlos Jordy , ambos do PL -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou na manhã desta sexta-feira, 19, a quebra do sigilo bancário de bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras dos deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ).

Os parlamentares foram alvos de mandados de busca e apreensão expedidos pela Polícia Federal no âmbito da Operação Galho Fraco, deflagrada nesta sexta-feira, que visa aprofundar investigações sobre desvio de recursos públicos de cotas parlamentares.

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A operação ocorre exatamente um ano após a polícia cumprir mandados contra assessores dos deputados bolsonaristas.

Na época, a investigação indicava um esquema em que os assessores utilizavam a locadora Harue Locação de Veículos, considerada "de fachada", para simular contratos de prestação de serviços e desviar recursos de cotas parlamentares.

Responsável pelo inquérito, Dino afirmou na decisão que a "narrativa fática" envolvendo os deputados indica a probabilidade de envolvimento de ambos no esquema. O ministro determinou que a quebra de sigilo seja de maio de 2018 a dezembro de 2024.

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Locadora

A decisão do ministro Flávio Dino aponta uma "discrepância" entre os valores pagos à locadora por Jordy e Sóstenes e a frota disponível da empresa.

Dados da Câmara indicam que Sóstenes teria pago R$ 214 mil à empresa em cinco anos, enquanto Jordy teria desembolsado R$ 192 mil.

A Harue Locação de Veículos, atualmente chamada Alfa Car, tem apenas cinco veículos em sua frota, enquanto outras locadoras utilizadas por parlamentares no Rio de Janeiro, base de atuação de ambos, têm sempre mais de 20 veículos.

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Carlos Jordy Desvio de cotas Flávio Dino Locadora de veículos Operação Galho Fraco pl polícia federal sóstenes cavalcante STF

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