FALTA DE PROVAS
TSE rejeita inelegibilidade de Flávio Dino por abuso de poder em 2018
Segundo o relator, para ações que apontem abuso de poder, é preciso haver acervo probatório consistente
Por Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recursos de inelegibilidade contra Flávio Dino e Carlos Brandão, por suspeita de prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2018, quando foram reeleitos governador e vice-governador do estado do Maranhão.
O relator, ministro André Ramos Tavares, afirmou que, por ausência de provas, era necessário afastar as acusações imputadas aos políticos. O plenário seguiu o entendimento do relator. Ele manteve os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas pela coligação Maranhão Quer Mais.
Nas ações, Dino e Brandão foram acusados pelos partidos coligados de utilizar a estrutura da administração pública para cooptar apoio político e prejudicar concorrentes. Foram citadas suspeitas de nomeação exagerada e utilização de capelães da Polícia Militar para a promoção das próprias candidaturas; uso da PM para monitorar possíveis adversários políticos no interior do estado; realização de transferências voluntárias no valor de R$ 72 milhões entre os fundos estadual e municipal de saúde; e utilização do Programa Mais Asfalto para angariar apoio político e divulgar propaganda eleitoral atrelada à execução de obras de pavimentação
O relator afirmou que, nos casos em que se discute abuso de poder com a aplicação de eventuais sanções que envolvem a cassação de diplomas e a declaração da inelegibilidade por oito anos, é necessária a apresentação de um acervo probatório consistente para que o órgão julgador possa firmar uma convicção segura acima de dúvidas e de meras ilações.
Lembrou ainda que as práticas irregulares sequer foram implementadas, seja pela adoção de medidas externas, seja pela implementação de ações administrativas por parte do próprio governo estadual.
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