TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Municípios firmam acordo para serviço de acolhimento familiar
Serviços devem ser implementados em 4 cidades do sudoeste, entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024
Por Da Redação
Com o objetivo da implantação do serviço de acolhimento familiar em quatro cidades do sudoeste da Bahia, Ministério Público do Estado da Bahia firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as cidades de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante. O serviço deve ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024.
“A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”, destacou o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, autos dos TACs.
Os TACs ainda preveem que a infraestrutura e os espaços mínimos, para que as instituições de acolhimento funcionem, precisam estar localizados em área residencial, sem distância excessiva, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários.
“Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro municipio próximo, mediante convênio e custeio das despesa”, ressaltou Ruano da Silva Leite.
Para a implementação e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o próximo dia 31 de dezembro deste ano, foram assinados TACs também com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante.
De acordo com o promotor de Justiça, “a proteção integral à criança e ao adolescente exige a implantação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, como também a existência de políticas públicas nas diversas áreas direcionadas para tal público, com destinação prioritária de recursos orçamentários”
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