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LISURA COMPROMETIDA

Eleição do Conselho Tutelar de Itaberaba é suspensa pela Justiça

Justiça diz que vícios levaram a quebra da lisura do pleito e quebra de tratamento paritário entre candidatos

Por Da Redação

17/10/2023 - 11:55 h | Atualizada em 17/10/2023 - 12:56
Justiça disse que houve quebra dos sigilos do voto, pois as cédulas oficias não obedeceram às exigências legais
Justiça disse que houve quebra dos sigilos do voto, pois as cédulas oficias não obedeceram às exigências legais -

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça suspendeu a eleição do Conselho Tutelar realizado no dia 1º de outubro deste ano, no município de Itaberaba, determinando a continuidade dos conselheiros que ocupam os cargos atualmente.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação, vícios levaram a quebra da lisura do pleito e a quebra de tratamento paritário entre os candidatos.

“Como a votação ocorreu por intermédio de cédulas, necessariamente, antes do início da coleta dos votos, deveria ter ocorrido a abertura das urnas de lonas, expondo seu interior aos candidatos, fiscais e todos os presentes a fim de assegurar a necessária lisura do pleito, o que não ocorreu”, destacou.

O promotor ressaltou que houve quebra dos sigilos do voto, já que as cédulas oficias não obedeceram às exigências legais, bem como não foram devidamente autenticadas por intermédio de rubricas de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou mesários, além de algumas possuírem nos versos, frases e anotações.

“Não foram observados e respeitados os princípios do sigilo dos votos e assegurado o exercício do sufrágio em sua plenitude já que uma servidora do Ministério Público flagrou, no local de votação, pessoas circulando com cédulas oficiais que, inclusive, também foram encontradas tanto na área interna quanto na área externa do prédio público onde ocorreram as eleições”, ressaltou o promotor de Justiça.

Houve ainda o fato de que, após auditadas as cédulas de votação, se constatou que houve uma lista avulsa de eleitores que não estavam devidamente inscritos na relação de eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral e que o número de cédulas depositadas nas urnas foi superior ao número de votantes.

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Tags:

Conselho tutelar eleiçoes itaberaba justiça lisura Suspensão

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