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Ex-secretário de Saúde de Seabra sofre nova punição

Valor de contratos irregulares somam R$136.800,00

Publicado quinta-feira, 22 de setembro de 2022 às 13:12 h | Atualizado em 22/09/2022, 13:14 | Autor: Da Redação
Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia, com devida aplicação de multa ao ex-secretário
Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da denúncia, com devida aplicação de multa ao ex-secretário -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira, 22, acatou denúncia apresentada contra o ex-secretário de saúde do município de Seabra, Leandro Athayde de Souza, em razão de irregularidades nas diversas contratações diretas, por dispensa de licitação, para serviços de locação de veículos para o transporte de pessoas e pacientes em busca de tratamento médico em Seabra e outras cidades, somando o valor de R$136.800,00.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-secretário, ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi punido com multa de R$5 mil.

O conselheiro relator Fernando Vita, observou que a fragmentação das despesas se caracteriza quando se divide os gastos para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação.

“Quando observada a necessidade de gastos maiores, é imprescindível para o serviço a realização de outras modalidades, a exemplo da Tomada de Preços ou Concorrência”, esclareceu o conselheiro.

Para o relator, as frequentes contratações promovidas por dispensa, 27 no total, com objetos praticamente idênticos indicam a presença da irregularidade, em afronta aos princípios constitucionais, notadamente o da legalidade. O conselheiro também ressaltou que a emergência administrativa, argumentada pelo então gestor, sequer foi comprovada nos autos, e não é hábil a desconstituir a irregularidade, pois a aparente urgência da contratação, “não possibilita ao gestor exceder os limites legais para contratação, fundamentada no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93”.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Macedo Costa, se manifestou pela procedência da denúncia, com devida aplicação de multa ao ex-secretário. A decisão cabe recurso.

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