IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ibititá: MP aciona parlamentares por uso indevido de veículo
De acordo com o órgão, vereador utiliza de forma indevida veículo oficial da Câmara para interesses pessoais
O Ministério Público do Estado da Bahia acionou a presidente da Câmara de Vereadores do município de Ibititá, Chapada Diamantina, Maria Gilaide Gomes dos Santos, e o vereador e ex-presidente da Câmara, Celson Marques de Almeida, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a promotora de Justiça Edna Márcia Barreto de Oliveira, o vereador vem utilizando indevidamente veículo oficial da Câmara para satisfazer interesse pessoal, o que ocorre com a permissão da atual presidente do órgão, que autoriza todos os gastos do veículo.
As apurações realizadas pelo MP indicam que o vereador detém a posse do veículo de forma “ininterrupta e desarrazoada”, fora do horário de expediente, chegando até a guardá-lo na residência, no distrito de Feira Nova. O vereador utiliza o veículo como se fosse próprio para práticas sociais e para atender interesses pessoais, o que acontece em flagrante afronta aos princípios da eficiência, da finalidade e da moralidade administrativa, afirma Edna Márcia Oliveira.
“Tão grave quanto a abusiva utilização do veículo em atividade particular é o fato de que todo o combustível consumido por Celson Marques foi pago pelos cofres públicos”, registra ela, explicando que constitui ato de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito, tanto pelo uso indevido do veículo público em atos privados, quanto pelo consumo em benefício próprio de combustível pago pelo erário.
A promotora de Justiça afirma ainda que não existe nenhum registro das atividades dos veículos oficiais da Câmara. Também não há registro ou controle da quantidade de combustível gasto mensalmente pelo órgão, o que motivou o MP a ajuizar ação que visa a proteção do patrimônio público e social do Município de Ibititá.
Nesta ação, Edna Márcia Oliveira solicita à Justiça que obrigue a presidente da Câmara a proibir a utilização de quaisquer dos veículos oficiais da Câmara Municipal para fins pessoais; a promover o controle da quilometragem dos veículos; a adotar providências para que os veículos sejam guardados aos finais de semana ou feriados em locais próprios da Câmara, salvo aqueles que prestam serviços para o órgão nos finais de semana ou feriados; dentre outros.
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