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NOMEAÇÃO DE PARENTES

Prefeito de Retirolândia é punido por nepotismo

Gestor foi multado ainda em R$2,5 mil pela irregularidade

Da Redação
Por Da Redação
Ministério Público de Contas sugeriu, ainda, a imediata exoneração dos servidores que foram nomeados a partir da prática de nepotismo
Ministério Público de Contas sugeriu, ainda, a imediata exoneração dos servidores que foram nomeados a partir da prática de nepotismo - Foto: Reprodução | Confederação Nacional dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou de forma parcial uma denúncia apresentada contra o prefeito de Retirolândia, Alivanaldo Martins dos Santos (PSD), em razão da prática de nepotismo nos exercícios de 2017 a 2019. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, multou o gestor em R$2,5 mil pela irregularidade.

Foi comprovada a prática de nepotismo na nomeação de João Francisco da Silva Netto (irmão da secretária de Assistência Social, Nayara da Silva), de Débora Araújo da Silva Ferraz (cunhada da secretária de Assistência Social, Nayara da Silva), de Andréa Martins dos Santos (irmã do secretário de Finanças, Anaílton Martins dos Santos, e prima do prefeito), de Antônia Laila Cunha da Silva (irmã da secretária de Assistência Social, Nayara da Silva) e Danielle Silva de Andrade Magalhães (cunhada do secretário de Educação, Eleacy Dias Magalhães), já que estes estão na condição de parentes em linha reta de secretários municipais.

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Em relação à Edvânia Carneiro dos Santos (mulher do chefe do Setor de Pessoal, Nilton de Oliveira Passos) e Gilson Eusébio Araújo Carneiro (irmão da vice-diretora Escolar do Município, Eliane Araújo de Oliveira), a irregularidade se dá em razão da nomeação de parentes de servidores da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador Danilo Diamantino Gomes, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Sugeriu, ainda, a imediata exoneração dos servidores que foram nomeados a partir da prática de nepotismo. A decisão cabe recurso.

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multa nepotismo nomeações prefeito punição retirolândia tcm-ba

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