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20/07/2022 às 21:39 - há XX semanas | Autor: Da Redação

IRREGULARIDADE

Prefeito e pregoeiro da cidade de Ipirá são multados pelo TCM

Denúncia seria de irregularidade no processo licitatório da contratação de serviço de coleta de lixo domiciliar e de limpeza urbana e rural

Edvonilson Silva Santos (PSD), prefeito de Ipirá
Edvonilson Silva Santos (PSD), prefeito de Ipirá -

O prefeito da cidade de Ipirá, Edvonilson Silva Santos (PSD), e o pregoeiro Murilo Tadeu da Silva Lima, foram multados pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Relator do processo, o conselheiro Mário Negromonte imputou multa solidária no valor de R$3 mil aos denunciados. A decisão ainda cabe recurso.

A denúncia foi apresentada por representantes da empresa "RP Construtora e Empreendimento" e acatada em sessão realizada nesta quarta-feira, 20. O motivo da ação seria a respeito de irregularidades no processo licitatório que tinha por objeto a contratação de serviço de coleta de lixo domiciliar e de limpeza urbana e rural para o exercício de 2022.

Segundo o documento, a empresa considerou ilegal a exigência no edital de índice de endividamento total inferior a 0,30. Além disso, ainda foi apontado a ocorrência de violação à Lei de Licitações e Contratos, uma vez que não houve nova divulgação do edital após retirada da exigência editalícia questionada.

Em seu voto, Negromonte destacou que a supressão da exigência irregular se deu no mesmo dia agendado para a sessão de abertura do certame, que estava previsto para 22 de dezembro do ano passado. Dessa forma, foi impossibilitada que outras licitantes tivessem conhecimento do fato a tempo de participar do certame.

A defesa do gestor alega que “a supressão de tal exigência não alteraria a formulação de propostas”. No entanto, Negromonte sustenta o previsto pela jurisprudência ao dispor sobre a necessidade de “retificação do edital, republicação e reabertura dos prazos originais, em atenção aos princípios da publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia, o que não foi feito nesse procedimento”.

Por fim, o conselheiro relator determinou que a administração municipal realize a republicação do edital dentro dos moldes e prazos originais.

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