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IRREGULARIDADES

TCM suspende pregão presencial da prefeitura de Ibicoara

Decisão determinou suspensão, por unanimidade, de pregão presencial

Da Redação
Por Da Redação
Denunciante disse que documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica
Denunciante disse que documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica - Foto: Da Redação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira , 8, ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, em razão de denúncia apresentada pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” contra o prefeito e o pregoeiro do município de Ibicoara, Chapada Diamantina, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil e Renan Pires Silva, respectivamente.

A decisão determinou a suspensão, por unanimidade, do pregão presencial nº 021/2022. De acordo com o TCM ao portal Achei Sudoeste, o pregão tinha como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, implantação e operação de sistema informatizado e integrado de transportes, para a frota de veículos e máquinas do município ou a serviço deste”. De acordo com o denunciante, o documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica.

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O conselheiro Mário Negromonte, pontuou que tal exigência se configura ilegal no contexto em que foi inserida, como requisito para qualificação técnica, não somente por extrapolar o previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, mas também por impor às empresas licitantes que venham a incorrer em custos anteriormente à celebração do contrato. O relator ainda ressaltou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), fundamentando que no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica.

Após a suspensão, ficou autorizado aos gestores a publicação de novo edital sem tal exigência. A decisão cabe recurso.

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