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09/09/2022 às 11:48 - há XX semanas | Autor: Da Redação

IRREGULARIDADES

TCM suspende pregão presencial da prefeitura de Ibicoara

Decisão determinou suspensão, por unanimidade, de pregão presencial

Denunciante disse que documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica
Denunciante disse que documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica -

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira , 8, ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, em razão de denúncia apresentada pela “Prime Consultoria e Assessoria Empresarial” contra o prefeito e o pregoeiro do município de Ibicoara, Chapada Diamantina, Gilmadson Cruz de Melo (PSC), o Gil e Renan Pires Silva, respectivamente.

A decisão determinou a suspensão, por unanimidade, do pregão presencial nº 021/2022. De acordo com o TCM ao portal Achei Sudoeste, o pregão tinha como objeto a “prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, implantação e operação de sistema informatizado e integrado de transportes, para a frota de veículos e máquinas do município ou a serviço deste”. De acordo com o denunciante, o documento contém irregularidade na exigência prévia e ilegal de rede de empresas credenciadas como requisito para habilitação técnica.

O conselheiro Mário Negromonte, pontuou que tal exigência se configura ilegal no contexto em que foi inserida, como requisito para qualificação técnica, não somente por extrapolar o previsto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93, mas também por impor às empresas licitantes que venham a incorrer em custos anteriormente à celebração do contrato. O relator ainda ressaltou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), fundamentando que no edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica.

Após a suspensão, ficou autorizado aos gestores a publicação de novo edital sem tal exigência. A decisão cabe recurso.

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