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Brejões é obrigado a garantir transporte escolar após interrupções

Atraso de pagamento tem ocasionado a falta de condições de manutenção dos veículos

Publicado sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 10:20 h | Autor: Da Redação
Município tem ainda que solucionar problemas do transporte escolar municipal, sobretudo na zona rural
Município tem ainda que solucionar problemas do transporte escolar municipal, sobretudo na zona rural -

A prefeitura do Município de Brejões vai ter que adotar medidas urgentes e prioritárias para resolver os problemas do transporte escolar, sobretudo na zona rural. A recomendação foi do Ministério Público do Estado da Bahia, nesta quinta-feira, 28.

O prefeito e secretários de Educação, Infraestrutura e Finanças, recebeu documento do órgão, o qual a promotora de Justiça Jéssica Camille Goulart Tojal orienta que seja  assegurada a continuidade do serviço, que, de acordo com informações apresentadas, tem sido interrompido por conta de atrasos no pagamento que deve ser feito aos proprietários e motoristas dos veículos escolares.

O órgão recomenda ainda que o Município observe a questão da segurança do serviço prestado, pois existem notícias de que o atraso de pagamento tem ocasionado a falta de condições de manutenção dos veículos. Também as precárias condições das estradas da zona rural são apontadas como questão a serem solucionadas.  

“O serviço de transporte escolar é elemento essencial à promoção da igualdade no acesso e permanência nas escola e à materialização do direito fundamental à educação”, registra Jéssica Tojal, ressaltando que ele deve ser garantido, sobretudo, por meio da recuperação das estradas de difícil acesso da zona rural e da garantia dos pagamentos aos proprietários de veículos e consequente abastecimento de gasolina.

Na recomendação, é lembrado ainda que a Lei Estadual nº 11.359/09 instituiu o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado da Bahia (Pete-BA) e estabeleceu a sistemática de transferência de recursos aos Municípios cadastrados para a realização de transporte escolar de alunos. A Constituição Federal impõe que o não oferecimento ou o oferecimento irregular do ensino obrigatório, do qual o transporte escolar surge como uma etapa essencial à garantia de permanência na escola, importa responsabilização da autoridade competente.

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