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Justiça descobre superfaturamento na limpeza urbana de Jequié em 2017

Crime teria ocorrido durante a prestação dos serviços da empresa “Locar Saneamento Ambiental”

Publicado quinta-feira, 20 de julho de 2023 às 12:25 h | Atualizado em 20/07/2023, 13:49 | Autor: Da Redação
Ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte deverá ressarcir os cofres municipais em mais de R$ 518 mil
Ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte deverá ressarcir os cofres municipais em mais de R$ 518 mil -

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou, nesta quinta-feira, 20, os resultados de uma auditoria realizada na Prefeitura de Jequié, região do Vale do Jiquiriçá, durante a gestão do ex-prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida, com o objetivo de apurar a prestação dos serviços contratados com a empresa “Locar Saneamento Ambiental” no exercício de 2017. Os contratos eram para fornecimento de serviços de limpeza urbana e a operação do aterro sanitário.

O órgão determinou que o gestor ressarça os cofres municipais com recursos próprios o valor de R$518.629,44, que foram pagos pela administração sem a comprovação dos serviços que teriam sido prestados. O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil.

A relatoria concluiu que os contratos analisados não violaram a lei e os princípios da administração pública. No entanto, foi constatado, no transcorrer da inspeção, elementos que apontaram irregularidades e ilegalidades, como inconsistências nos projetos básicos ou termos de referência e ainda nos pagamentos efetuados nos dois contratos.

Houve também o pagamento de serviço de operação de aterro sanitário em quantidade de toneladas superior ao peso efetivamente recolhido como resíduo sólido domiciliar, e ainda o pagamento de itens da planilha em quantidade superior ao atestado através dos tickets de balança disponibilizados na ocasião da inspeção in loco.

As irregularidades resultaram em superfaturamento, por quantidades, no total de R$ 133.470,73 em um contrato e R$ 385.158,71 em outro. Os valores devem ser devolvidos, por determinação dos conselheiros do TCM, aos cofres municipais. A decisão cabe recurso.

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