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16/12/2022 às 14:14 • Atualizada em 16/12/2022 às 15:29 - há XX semanas | Autor: Da Redação

CERAÍMA

MPF firma TAC com Codevasf para regular funcionamento de barragem

Órgão abriu procedimento de acompanhamento para monitorar as ações da Codevasf

A Barragem de Ceraíma não possui estudo e plano ambiental que permita operação perante a Lei
A Barragem de Ceraíma não possui estudo e plano ambiental que permita operação perante a Lei -

O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a realização de estudos ambientais para regular o funcionamento da Barragem de Ceraíma, localizada no município de Guanambi, sudoeste da Bahia. Com o acordo, a companhia deverá concluir e aprovar o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório até 30 de junho de 2023. Na última quarta-feira, 14, o MPF abriu procedimento de acompanhamento para monitorar as ações da Codevasf.

A Barragem de Ceraíma é um reservatório artificial de água por barramento do Rio Carnaíba de Dentro, construída entre as décadas de 1940 e 1950, mas que não possui estudo e plano ambiental que permita operação perante a Lei. Além disso, o entorno da Barragem estava sendo utilizado por possuidores e proprietários de lotes, inclusive com construções, em possível violação à faixa caracterizada como área de preservação permanente – APP.

O TAC, firmado junto a Codevasf, estabelece a conclusão dos estudos ambientais para regular o funcionamento da Barragem, com definição da faixa de APP; inspeção de todos os lotes para identificação de possíveis situações de uso indevido da área protegida até junho de 2024; e adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, pela empresa, para cessação de usos irregulares.

Caso haja necessidade de recomposição de áreas com perda de vegetação, ficará a cargo da Codevasf, conforme plano aprovado pelo órgão licenciador. Em caso de uso indevido da APP por proprietário ou possuidor de lote, o órgão deverá notificar o responsável para a correção da irregularidade.

A Codevasf também vai ficar encarregada de enviar relatório para o MPF sobre o cumprimento das obrigações acordadas ao final de cada etapa concluída. O não cumprimento dos termos do TAC pode resultar em pagamento de multa diária de R$1.000 com o aumento do valor para R$5 mil por dia, em caso de inércia da Companhia após um ano.

O TAC foi assinado em setembro pelo Ministério Público Federal e pela Codevasf, por intermédio do presidente Marcelo Andrade Moreira Pinto, e homologado no final de novembro pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

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