INFLUÊNCIA POLÍTICA
Prefeito de Caculé é multado por irregularidades em contratação
Irregularidades na contratação de empresa foram cometidas no exercício de 2021
Por Da Redação
O prefeito do município de Caculé, sudoeste da Bahia, Pedro Dias da Silva (PSB) e o secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho, foram denunciados ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em razão de irregularidades na contratação de empresa no exercício de 2021. O órgão acatou a denúncia e o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, também apresentou multa no valor de R$2 mil ao prefeito.
A representação foi apresentada pelos vereadores Paulo Henrique da Silva, Luiz Carlos Pereira e Anderson dos Santos Ribeiro, que se insurgiram contra a contratação reiterada – tanto por dispensa quanto por procedimento licitatório – da empresa “A. Artes e Brindes”, de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório com Edgar Souza Santos Filho, secretário municipal de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio”.
De acordo com o TCM-BA, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de contratar com a Administração Pública, ainda que a ligação entre este Agente Público e a proprietária da empresa licitante seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. Tal relacionamento, de acordo com o órgãoo, guarda parentesco com as vedações legais previstas na lei nº 8.666/93, “por demonstrar desapreço aos princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.
“A empresa A. Artes e Brindes de propriedade da Sra. Nita Aline Aguiar Silva foi, inclusive, a vencedora de um Processo de Dispensa de Licitação, nº 082/2021, contrato nº 768/2021, modalidade direta de contratação na qual não há ampla concorrência, o que facilitaria a possível influência política de um Secretário Municipal durante a escolha da empresa a ser contratada pela Administração Pública”, justificou o conselheiro relator.
A participação do secretário nas contratações ocorreu de maneira clara, considerando que, apesar de não ser o único responsável por receber e dar quitação quanto a entrega de todos os materiais supostamente fornecidos à municipalidade por meio dos contratos pactuados com a empresa da namorada, em pelo menos dois processos de pagamento, foi o gestor quem assinou os atestos de recebimento.
O Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da presente denúncia,por conta da violação aos princípios licitatórios, dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, sugerindo, ainda a imputação de multa ao prefeito.
A decisão cabe recurso.
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