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Ex-prefeito de Sítio do Mato é punido por gastos com diárias

Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT) foi punido com multa de R$ 10 mil

Publicado terça-feira, 29 de março de 2022 às 15:01 h | Autor: Da Redação
Ex-prefeito não apresentou qualquer argumento ou documentação para justificar os gastos
Ex-prefeito não apresentou qualquer argumento ou documentação para justificar os gastos -

O ex-prefeito de Sítio do Mato, oeste da Bahia, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira, 29, com multa de R$ 10 mil. Alfredo também vai ser denunciado ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de improbidade administrativa por causa de pagamentos de diárias a agentes políticos e servidores públicos no valor de R$1,2 milhão, no período de quatro anos, entre 2013 a 2016. A denúncia foi feita em representação do Ministério Público de Contas.

De acordo com relato do MPC, o pagamento foi feito indevidamente, em prejuízo ao erário, porque as viagens apresentadas como suposta motivação ou não ocorreram ou não serviram a fins público, não justificando, desta forma, o gasto. O fato levantou suspeita de que o expediente foi utilizado apenas para complementar indevidamente os ganhos salariais dos beneficiados.

O ex-prefeito, intimado a se pronunciar no processo administrativo, não apresentou qualquer argumento ou documentação para justificar os gastos.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, em seu voto, disse que, ao analisar o caso, é “forçosa a conclusão de que o gestor extrapolou os limitas do razoável e ainda o princípio da economicidade, essenciais à conclusão dos gastos públicos, sendo possível afirmar que as diárias pagas se afiguram como salário indireto em benefício de agentes políticos, o que reclama a punição do ordenador das despesas”.

Ao final do voto, após relacionar as punições ao ex-prefeito, o conselheiro determinou, ao atual prefeito, a adoção de “medidas urgentes voltadas para a adequação dos limites dos valores das diárias pagas aos agentes políticos e servidores do município, observando o interesse público e os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade”. A decisão cabe recurso.

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