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17/05/2024 às 11:57 • Atualizada em 17/05/2024 às 20:11 - há XX semanas | Autor: Da Redação

Zito Barbosa não pode ficar fora de Barreiras por mais de 15 dias

Medida, determinada por ordem judicial, prevê regra por dois anos

Por conta do ato ilícito denunciado, Zito precisa realizar ações para minimizar os impactos ambientais negativos
Por conta do ato ilícito denunciado, Zito precisa realizar ações para minimizar os impactos ambientais negativos -

O prefeito de Barreiras, Zito Barbosa (União Brasil), não pode ficar fora do município por mais de 15 dias sem autorização judicial. Conforme a sentença, que o Portal A TARDE teve acesso, o gestor ainda precisa se apresentar de quatro em quatro meses ao juízo da Comarca local para informar e justificar suas atividades por um período de dois anos.

O documento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia indicou que a determinação é em virtude a um crime ambiental cometido pela gestão municipal, que causou danos devido à destinação irregular de resíduos sólidos urbanos em área indevida, formando um lixão irregular.

Por conta do ato ilícito denunciado, Zito precisa realizar ações para minimizar os impactos ambientais negativos, como contratar empresa especializada para realização do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e providenciar a compra ou cessão de imóvel para a instalação de galpão para uso permanente da associação ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Aliomar Silva Britto, determina que o gestor deve licitar a compra de caminhão baú ou similar “que será cedido na forma de convênio para a entidade de catadores que está sendo formada com o apoio da Defensoria Pública para uso nas atividades de coleta de materiais recicláveis nas residências e empreendimentos do município”.

A regra valerá até novembro deste ano, quando completará dois anos de suspensão da ação penal.

A denúncia sobre a ilegalidade foi realizada pelo Ministério Público e acatada pela Justiça em 2022.

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