DETERMINAÇÃO
Estado é obrigado a fornecer medicação à base de canabidiol à criança
Menor de 5 anos é morador da cidade de Dias D´Ávila e tem diagnóstico de epilepsia e paralisia cerebral
![Medicação apresenta resposta no controle de crises e ganhos expressivos do neurodesenvolvimento e ganho expressivo no controle de crises compulsivas](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1230000/1200x720/Estado-e-obrigado-a-fornecer-medicacao-a-base-de-c0123532700202307131247-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1230000%2FEstado-e-obrigado-a-fornecer-medicacao-a-base-de-c0123532700202307131247.jpg%3Fxid%3D5885255%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721225502&xid=5885255)
A Justiça determinou nesta quarta-feira, 12, após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que o Estado forneça, no prazo de 15 dias, medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos, residente no município de Dias D´Ávila, com diagnóstico de epilepsia de difícil controle, paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento secundário a esclerose tuberosa.
O autor da ação, promotor de Justiça Fernando Gaburri, disse que a mãe da criança procurou a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila, afim de saber da possibilidade de fornecimento do canabidiol, onde foi informada que a medicação não estaria no rol de medicamentos fornecidos pelo Município.
O MP sustentou que a medicação está registrada na Anvisa e que os fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foram ineficazes para o tratamento da criança’, como afirmou Gaburri, que emendou dizendo que, de acordo com o relatório médico, a criança necessita da medicação para viabilizar o tratamento, já que apresenta resposta no controle de crises e ganhos expressivos do neurodesenvolvimento e ganho expressivo no controle de crises compulsivas.
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