DANOS AMBIENTAIS
Justiça determina fechamento do lixão de Catu
Justiça concluiu pela suspensão imediata do descarte ilegal dos resíduos
Por Da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a partir do recurso de entidade da defesa dos direitos sociais, determinou, nesta quarta-feira, 3, o fechamento do lixão do município de Catu, região metropolitana de Salvador.
A existência de diversos danos ambientais foi apontada na ação, que apontava ainda que o descarte de resíduos no lixão era ilegal, sendo que o pedido de liminar chegou a ser negado, porém a entidade recorreu, tendo parecer favorável do Ministério Público do Estado da Bahia, assinado pela procuradora Miria Valença Gois, que concordou com o fechamento do lixão. Em seguida o colegiado da 4ª Câmara Cível do Tribunal julgou o mérito do recurso, reformando a decisão do primeiro grau para determinar a “suspensão imediata da realização do descarte ilegal dos resíduos, nos termos do parecer ministerial”.
A relatora expressa que “o direito a um meio ambiente saudável, diante da qualidade de direito fundamental, é alvo de interesse no que diz respeito à adoção de medidas tendentes a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, nos termos do disposto no art. 170, inciso VI, da Constituição da República de 1988, dentro da noção de desenvolvimento sustentável.”
Sendo assim, a Justiça concluiu que fosse feita a suspensão imediata a realização do descarte ilegal dos resíduos, e nos termos do parecer ministerial, em prazo razoável não superior a 90 dias, somente deposite os resíduos sólidos no aterro, após o devido Licenciamento Ambiental e, ainda, concilie técnicas de instalação, operação e destino final dos resíduos, com comprometimento ao meio ambiente e à saúde pública, tudo com supervisão e fiscalização pelo INEMA e em conformidade com a legislação e as normas técnicas adequadas.
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