Canarana tem contas de 2020 rejeitadas pelo TCM | A TARDE
Atarde > Portal Municípios > Home

Canarana tem contas de 2020 rejeitadas pelo TCM

Razão principal foi ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas

Publicado quarta-feira, 13 de julho de 2022 às 09:32 h | Autor: Da Redação
Foi determinada multa de R$4 mil, pelas irregularidades apuradas durante análise do relatório técnico
Foi determinada multa de R$4 mil, pelas irregularidades apuradas durante análise do relatório técnico -

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, nesta terça-feira, 12, parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado (PL), relativas ao exercício de 2020.

A decisão se deu em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município do centro-norte baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$75.339.137,15 e uma despesa executada de R$66.570.058,77, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$8.769.078,38. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$20.110.167,42, comprometendo o mérito das contas.

Os índices das obrigações constitucionais foram atendidos, sendo aplicado 23,32% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 63,96% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 24,10% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. 

A decisão cabe recurso.

Publicações relacionadas